Abogados Mijas      Lawyers Mijas      Advogados Mijas

Fuengirola Mijas Advogados
Serviços Juridicos
Direito Matrimonial e de Família
Direito Civil e Contratual
Dereito Penal
Direito Trabalhista
Direito Mercantil/Concursal
Acidentes de Tráfico
Direito de Estrangeria
Contato
Localização
Acidentes Tráfico Fuengirola Advogados
Advogados Fuengirola : http://www.sotanoabogados.com
asistance 24 Hours
SOTANO&PARTNERS
          ABOGADOS - LAWYERS

Ricardo León street, 13
Alcantara Building, ground floor D
P.O. Box: 29.640 - Fuengirola
Phone : 0034 952 46 85 04
Fax ... : 0034 952 58 23 98
(Málaga) SPAIN


Email: jjsotano@gmail.com

Abogados Fuengirola


Follow Sotano in Twitter      Follow Sotano in Facebook      Follow Sotano in Likedin


Pagamento

Advogados Fuengirola      Advogados Fuengirola

ACIDENTES DE TRÁFICO


Que fazer em caso de sofrer um acidente de tráfico?

Em primeiro lugar solicitar ao outro motorista que se identifique com sua carteira de motorista ou em seu defeito RG, NIE ou Passaporte..
SEm segundo lugar proceder a preencher o “Parte Amistoso Europeu de Acidentes”, este documento não implica conformidade ou reconhecimento de culpa no acidente, é simplesmente um documento onde se recolhe como sucedeu o sinistro, a posição dos veículos, os danos, testemunhas e dados dos motoristas implicados. Posteriormente, se valorizará pelas companhias seguradoras quem foi o causador do sinistro.
No caso de que o motorista contrário não queira identificar-se, não leve documentação ou não queira mostrar-nos o seguro obrigatório, o mais aconselhável é chamar à Polícia Local para que pessoalmente no lugar do sinistro e identifique ao motorista e comprove se o veículo está devidamente assegurado e se sua documentação está em ordem ou foi extraviado. Igualmente é aconselhável chamar à Polícia Local do município onde se produziu o sinistro: quando o veículo causador se dá à fuga (tentar tomar ao menos o número da matrícula), o motorista mostre signos de embriaguez, alterado, ou sua atitude seja violenta ou agressiva depois do acidente.

Que fazer depois do sinistro?

Uma vez cumprimentado o parte amistoso de acidentes, devemos entregá-lo ou comunicá-lo a nossa companhia seguradora no prazo de três dias. Esta se colocará em contato com a companhia contrária para reclamar os danos do nosso veículo, em caso que a culpa seja do outro motorista, ou abonará os danos do veículo contrário em caso que a culpa seja nossa.


Posso reclamar os danos pessoais que sofri no acidente?

Os danos físicos sofridos pelo motorista ou ao seus acompanhantes, podem-se reclamar à companhia contrária, quando a culpa do acidente tenha sido do outro motorista.
Na maioria dos casos os prejudicados não reclamam pelos danos pessoais sofridos, e as companhias seguradoras se limitam normalmente à reparação dos danos do veículo, não reclamando os danos sofridos pelo motorista ou os passageiros.


Podem os acompanhantes reclamar os danos pessoais sofridos em um acidente?

Sim, os acompanhantes podem reclamar ao motorista contrário, quando este tem a culpa do sinistro. Também podem reclamar os acompanhantes ao motorista do veículo em que viajavam, pelos danos ocasionados por sua condução, acionando contra o próprio motorista e/ou contra sua companhia seguradora no caso de que tivesse contratada a cobertura de “seguro a terceiros” ou “seguro a todo risco”. Em qualquer caso terá que comprovar o contrato de seguro em cada caso em concreto para comprovar se dito risco está coberto pela seguradora.


Que acontece se o motorista contrário não tem o seguro obrigatório?

Em tal caso, e uma vez requerido o correspondente procedimento judicial, e para o caso de que não fora possível obter a indenização dos danos materiais e pessoais, por parte do motorista contrário (por ex. em suposto de insolvência), podemos iniciar um expediente de reclamação ante o Consórcio de Compensação de Seguros.


Como se valoriza os danos pessoais que sofri?

Os danos pessoais se valorizam pelo médico forense ou médico especializado em valoração em dano corporal. Estes facultativos realizarão um relatório onde se recolherão os danos sofridos, os dias que temos estado de licença, os dias de cura e as seqüelas que tenham podido ficar (danos crônicos ou danos que não podem ser recuperados nem mediante reabilitação nem mediante cirurgia). Estos dias de cura se classificam da seguinte forma:

- Dias de hospitalização: são os dias que passamos no hospital recebendo tratamento (por ex. depois de uma intervenção cirúrgica ou os dias que passemos em observação depois de um traumatismo craneoencefálico).
- Dias impeditivos: são aqueles dias nos que estamos impedidos para trabalhar (por ex. uma fratura na perna que faz impossível que podamos realizar nosso trabalho de motorista de caminhão).

- Dias não impeditivos: são aqueles dias que estamos em condições para realizar nosso trabalho, mas ainda estamos em fase de cura ou recuperação (por ex. feridas, pontos de sutura que precisam cura ou sessões de reabilitação).

- Seqüelas: Consideram-se seqüelas os danos permanentes ou crônicos, que depois de ter recebido o tratamento médico indicado, chegaram no ponto máximo de cura, isto é, que não podem ser recuperados em sua totalidade, ficando uma deficiência física (por ej. a perda de mobilidade de uma mão ou amputação de uma perna).


Como posso reclamar esses danos pessoais?

O mais aconselhável é que se ponha em mãos de profissionais, (advogado) para que depois de estudar detalhadamente seu caso, valorizem que possibilidades tem de obter uma indenização, e realizem as gestões oportunas com a companhia seguradora, os peritos, médicos, etc., ou bem interponha demanda ante os Juízos para reclamar seus direitos.
Como advogados especialistas em acidentes de tráfico, nosso escritório de advogado em Fuengirola e Mijas, estamos muito conscientizados com este tipo de assuntos, e contamos com um alto índice de resultados na cobrança destas indenizações, que na maioria dos casos se resolvem extrajudicialmente sem chegar aos Tribunais, cobrando o cliente e evitando assim ter que assistir ao Juízo.
Estamos tão seguros do nosso trabalho, que cobramos quando o cliente obtém sua indenização, pactuando-se um acordo prévio entre advogado e cliente a percentagem, dependendo de cada caso concreto. Por outra parte, nossos honorários profissionais como advogados ficam cobertos na maioria dos casos pela companhia seguradora, ao estar incluído na apólice uma quantidade em conceito de defesa jurídica, pelo que ao cliente não lhe supõe na maioria dos casos gasto algum a designação de advogado, ao ser abonada o honorário do Advogado e Procurador pela companhia seguradora.
Pode realizar uma consulta através de nossa página web, e expor seu caso. Lhes indicaremos à maior brevidade a viabilidade do mesmo e as possibilidades de cobrança da indenização; ou se o preferir através do nosso telefone em horário do escritório.



Direito Trabalhista